domingo, 15 de fevereiro de 2009

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A integração dos Cursos de Especialização Tecnológica na FAP

Depois de alguma pesquisa, eis as linhas principais que constituem o sumário da minha conclusão. Desde já gostaria de deixar claro que este foi o primeiro contacto que tive com o tema do qual, confesso, tinha um total desconhecimento.


Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) vêm de encontro à necessidade prioritária de incentivar a competitividade do País, através da qualificação dos seus recursos humanos, aumentando assim as suas aptidões. As definições destes Cursos são as que estão estipuladas no Decreto-Lei nº 88/2006 de 23 de Maio.
À luz desta directiva, faz todo o sentido desenvolver a implementação dos Cursos de Especialização Tecnológica no seio da formação exercida pela Força Aérea, tanto no que diz respeito a elementos do Quadro Permanente (QP), como a elementos do Regime de Contrato (RC).

No que concerne aos elementos do QP, os principais alvos destas qualificações seriam os frequentadores dos Cursos de Sargentos. Aumentar o nível de qualificação destes profissionais será uma mais-valia para a Força Aérea, que veria assim actualizado o nível de qualificação dos seus homens e mulheres. Evitar-se-ia então situações que se verificam na actual realidade, em que existem militares altamente qualificados, mas que raramente se vêem reconhecidos fora da instituição militar. De realçar também o facto de que o Diploma de Especialização Tecnológica obtido pela frequência com aproveitamento dos CET, dá acesso a cursos superiores, os quais uma vez terminados, podem contribuir para a progressão da carreira dos militares, além da obvia valorização profissional e pessoal.

Quanto aos militares com intenções de ingressar no RC, teriam um grande incentivo ao saber que no final da sua passagem pela Força Aérea – caso não transitem para o QP - sairiam da instituição com uma qualificação de nível 4, apesar de na prática considerar esta solução pouco viável. Também os oficiais do RC poderiam beneficiar dos CET. Cabe aqui lembrar que estes cursos também são dirigidos a titulares de um diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional. O actual Regime de Contrato previsto para as várias especialidades e quadros, permite à Força Aérea inserir na sua organização indivíduos que se tornarão militares extremamente válidos, após as várias fases de instrução e formação técnica e que irão complementar as necessidades de recursos humanos indispensáveis ao cumprimento da sua missão. No entanto, não devemos esquecer que grande parte destes militares, inevitavelmente terão que regressar ao mercado de trabalho, findo o seu Contrato. Para estes, será sem dúvida grande a vantagem de verem a sua formação reconhecida num ambiente que se torna cada vez mais competitivo de dia para dia e que obviamente irá valorizar e beneficiar a qualidade dos profissionais disponíveis no nosso país.

Se a Força Aérea e as entidades competentes nos diferentes Ministérios envolvidos, produzirem esforços no sentido de procederem ao reconhecimento dos Cursos de Especialização Tecnológica, ao reconhecimento de competências e funções existentes nas várias áreas profissionais da nossa organização, então estarão a contribuir para que se enriqueça a própria Força Aérea, os seus profissionais e, por consequência a Nação, seja pelo contributo do seu quadro permanente, seja pelos militares que regressam à situação civil.

É assim indiscutível a enorme vantagem em inserir estes Cursos de Especialização Tecnológica na estrutura da Força Aérea Portuguesa, uma vez que conferem um nível de qualificação deveras importante e até necessário ao desenvolvimento do nosso mercado de trabalho, assim como também constituem uma porta de acesso ao Ensino Superior. Penso que o verdadeiro desafio que agora se nos depara, será a equivalência destes cursos com os restantes da sociedade civil. Para já, e depois de uma consulta ao Catálogo Nacional de Qualificações, são apenas 12 as qualificações existentes que permitem uma qualificação de 12º ano e nível 4. Enquadrar a formação técnica ministrada na Força Aérea para os seus diferentes quadros e especialidades numa homologação válida, não será uma tarefa pacífica.

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